STFRcl 86.811 AgR-ED
Reserva de plenário: interpretação sistemática do art. 82-a da lei n. 11.101/2005
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reserva de plenário
- Interpretação sistemática do art. 82-a da lei n. 11.101/2005
- Inexistência de afastamento por órgão fracionário
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 10. RESERVA DE PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 82-A DA LEI N. 11.101/2005. INEXISTÊNCIA DE AFASTAMENTO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento desta reclamação, independente da publicação do presente acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.