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Jurisprudências

STFRcl 86.811 AgR-ED

Reserva de plenário: interpretação sistemática do art. 82-a da lei n. 11.101/2005

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reserva de plenário
  • Interpretação sistemática do art. 82-a da lei n. 11.101/2005
  • Inexistência de afastamento por órgão fracionário
  • Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 10. RESERVA DE PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 82-A DA LEI N. 11.101/2005. INEXISTÊNCIA DE AFASTAMENTO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento desta reclamação, independente da publicação do presente acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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