STJAREsp 3.084.772
Ensino superior: sistema de cotas
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- Ensino superior
- Sistema de cotas
- Renda familiar
- Análise socioeconômica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. RENDA FAMILIAR. ANÁLISE SOCIOECONÔMICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi concedida parcialmente a segurança para reconhecer o direito do ora agravante à análise de sua situação socioeconômica pela Comissão de Análise de Registro Acadêmico da Universidade Federal do Paraná (UFPR), com possibilidade de complementação documental, mantendo-se os efeitos da liminar até o cumprimento da ordem.
2. O Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial com fundamento (a) na incidência da Súmula n. 5; (b) na incidência da Súmula n. 7 do STJ; (c) na inadequação da via eleita para análise de suposta ofensa a dispositivo constitucional; (d) na incidência da Súmula n. 7 do STJ para o aventado dissenso pretoriano; e (e) na ausência do devido cotejo analítico e na não demonstração da similitude fática para comprovação do dissídio jurisprudencial.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou de modo adequado e concreto fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (esteios dos itens "a", "c" e "d"), atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.