TSTAg-AIRR 0010431-07.2023.5.03.0058
Adicional de insalubridade: ruídos acima dos limites de tolerância
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Ruídos acima dos limites de tolerância
- Utilização de óleo mineral
- Fornecimento irregular de equipamentos de proteção individual (epi)
- Neutralização não comprovada
- Retificação do ppp
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. UTILIZAÇÃO DE ÓLEO MINERAL. FORNECIMENTO IRREGULAR DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). NEUTRALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. RETIFICAÇÃO DO PPP. MULTA DIÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório, notadamente na prova pericial, assentou que a reclamada falhou no fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs) aptos a neutralizar os agentes nocivos (ruído e óleo mineral) durante parte significativa do contrato de trabalho. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa e acolher a tese patronal de que houve o regular fornecimento de EPIs e a efetiva neutralização da insalubridade durante todo o pacto laboral, seriam necessários o revolvimento de fatos e provas, procedimento defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Mantida a condenação principal, remanesce inalterada a responsabilidade da reclamada pela obrigação acessória de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sob pena de astreintes, bem como pelo pagamento dos honorários periciais, por figurar como parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora