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Jurisprudências

STJAREsp 2.282.003

Progressão de regime: frações de cumprimento de pena necessárias para progressão de regime

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Progressão de regime
  • Frações de cumprimento de pena necessárias para progressão de regime
  • Retroatividade da lei penal posterior mais benéfica
  • Ausência de combinação de leis
  • Reincidência
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÕES DE CUMPRIMENTO DE PENA NECESSÁRIAS PARA PROGRESSÃO DE REGIME. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL POSTERIOR MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE COMBINAÇÃO DE LEIS. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO PESSOAL QUE SE ESTENDE SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS EXECUTADAS DE MESMA NATUREZA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a aplicação de frações de cumprimento de pena para progressão de regime, em face das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a progressão de regime deve considerar a aplicação retroativa da Lei 13.964/2019 apenas para delitos hediondos, mantendo-se as frações de progressão vigentes à época dos delitos comuns, sem combinação de leis.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que não há combinação de leis na aplicação retroativa das alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, devendo-se aplicar a lei mais benéfica de forma global.

4. A condição de reincidência deve ser considerada sobre a totalidade das penas executadas de mesma natureza, respeitando a individualização da pena e a proporcionalidade.

5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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