TSTAg-AIRR 10606-71.2020.5.15.0090
Cerceio do direito de defesa: indeferimento de oitiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Cerceio do direito de defesa
- Indeferimento de oitiva
- Reversão da justa causa
- Desídia
- Valor fixado a título de reparação por danos morais
- Em relação ao tema "CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESÍDIA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA", o Tribunal de origem decidiu que o indeferimento da oitiva dos prepostos e das testemunhas do autor não implica cerceamento do direito de defesa, haja vista que o autor admitiu, na exordial, que as faltas ensejaram a sua dispensa por justa causa, bem como porque a prova técnica, produzida nos autos, é a mais apropriada para a constatação do prejuízo moral alegado. 3. Da mesma forma, quanto ao tema "REVERSÃO DA JUSTA CAUSA", o TRT manteve a sentença que entendeu válida a aplicação da justa causa, haja vista a constatada desídia do autor, que não ficou justificada pelos assentamentos médicos, mormente porque a ação acidentária ajuizada contra a ré reconheceu o direito à percepção do auxílio-doença no período compreendido entre 02/07 a 26/07/2019, a denotar que após este período, o autor estava apto para desempenhar as suas atribuições. 4. Relativamente ao tópico "VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS", o eg. TRT arbitrou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o quantum da reparação por danos morais, ao fundamento de que, não obstante os abalos sofridos em razão do assalto, houve curto período de incapacidade laboral, bem como não restaram sequelas incapacitantes. 5. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado