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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.086.298

Relação de consumo: inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC)

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Óbices das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. Unirrecorribilidade e preclusão consumativa. Agravo interno desprovido. Segundo agravo interno não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se incidem os óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ sobre a pretensão recursal de afastar a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, ao argumento de ausência de demonstração concreta de verossimilhança ou hipossuficiência e de suposta exigência de prova de fato negativo.

III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à não automaticidade da inversão do ônus da prova, que depende da constatação, pelas instâncias ordinárias, da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.

4. A revisão das premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência técnica da consumidora demandaria reexame do conjunto probatório, vedado em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, com manutenção integral da decisão agravada; segundo agravo interno não conhecido, em razão da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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