STJAgInt no REsp 2.015.823
ICMS: levantamento de depósitos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Levantamento de depósitos
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência desta Corte, diferentemente da hipótese de repetição de indébito de tributos indiretos, no caso de simples levantamento de depósitos realizados em juízo, não se exige a comprovação dos requisitos previstos no art. 166 do Código Tributário Nacional, independentemente da natureza do depósito, se depósito-pagamento ou depósito-garantia. Precedentes.
2. Agravo interno fazendário a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.