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Jurisprudências

STJAREsp 2.051.370

Responsabilidade solidária de fornecedor em cadeia de consumo

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito do Consumidor
  • Responsabilidade solidária de fornecedor em cadeia de consumo
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE FORNECEDOR EM CADEIA DE CONSUMO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada todas as questões relevantes para a solução da lide, não havendo negativa de prestação jurisdicional ou fundamentação deficiente. A alegação de omissão foi considerada genérica e não demonstrou pontos efetivamente omissos.

2. A aplicação da multa por embargos de declaração foi fundamentada na constatação de caráter manifestamente protelatório, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório nesta instância, conforme a Súmula 7 do STJ.

3. A nulidade do contrato de câmbio com entrega futura foi afastada, pois a irregularidade do contrato não exime os fornecedores da responsabilidade solidária pelos danos causados ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Bacen nº 3.954/2011.

4. A responsabilidade da mandante foi reconhecida com base na relação contratual e na posição da recorrente na cadeia de fornecimento, sendo vedado o reexame de cláusulas contratuais e fatos nesta instância, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

5. A solidariedade consumerista foi corretamente aplicada, considerando a posição da recorrente na cadeia de fornecimento e sua responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

6. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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