TSTEDCiv-ROT 37618-74.2022.5.04.0000
Justiça gratuita: omissão caracterizada
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Omissão caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. A título de assegurar a integral prestação jurisdicional, registra-se, a título de acréscimo de fundamentos ao acórdão embargado, a dispensa do embargante ao recolhimento das custas processuais, bem como a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, visto tratar-se de beneficiário da justiça gratuita. 2. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão apontada e atribuindo-lhes efeito modificativo, dispensar o embargante da exigência de recolhimento das custas processuais e suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC de 2015.