STJAgInt no AREsp 2.768.919
ICMS: crédito presumido
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Crédito presumido
- Não-cumulatividade
- Análise de direito local
- Não cabimento
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. NÃO-CUMULATIVIDADE. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 280/STF. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ainda que a Recorrente aponte a existência de afronta a dispositivos de lei federal, no caso, a referida violação, se de fato tivesse ocorrido, seria meramente reflexa e não prescindiria do exame do direito local mencionado no apelo nobre e no aresto de origem, o que atrai a incidência do Enunciado n. 280 da Súmula do STF, aplicável, ao caso, por analogia.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.Impedido o Sr. Ministro Afrânio Vilela.