TSTAIRR 17319-69.2015.5.16.0006
Indenização por dano moral: desconfiguração de justa causa
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Desconfiguração de justa causa
- O Recorrente não cumpriu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. 2. O Recorrente não cumpriu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Isso porque a simples transcrição integral da decisão recorrida, sem o destaque específico do trecho que demonstra o prequestionamento da matéria, não satisfaz a exigência legal. 3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.