TSTAg-AIRR 0010931-10.2021.5.15.0123
Contrato de transporte de carga: inocorrência de contratação para fornecimento de mão de obra
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de transporte de carga
- Inocorrência de contratação para fornecimento de mão de obra
- Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. INOCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE, PELO CRÉDITO DO EMPREGADO DA TRANSPORTADORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, deu-se provimento ao recurso de revista da segunda reclamada para excluir a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas devidas pela primeira reclamada, ao fundamento de que a contratação de transporte de cargas/mercadorias celebrada pelas reclamadas não atribuiu à empresa contratante a responsabilização por crédito de emprego da transportadora. Assim, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator