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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001676-80.2017.5.02.0036

Negativa de prestação jurisdicional: assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO PRÉ-APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. No caso, é incontroversa a existência de norma coletiva prevendo a concessão de " estabilidade pré-aposentadoria " aos empregados que contarem com mais de 4 anos de trabalho na mesma empresa e estiverem a menos de 2 anos do direito à aposentadoria. A Corte de origem entendeu que a dispensa da trabalhadora não afrontou a referida disposição coletiva, pois na data da rescisão contratual a reclamante já reunia as condições para aposentar-se proporcionalmente. Trata-se de interpretação válida dos termos da cláusula coletiva, notadamente porque o instrumento coletivo em comento, não faz qualquer distinção entre as formas de aposentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O pedido de indenização por danos morais tem como fundamento a alegada dispensa obstativa do direito à estabilidade pré-aposentadoria. Não configurada qualquer ilicitude na dispensa, incólumes os incisos V e X do art. 5º da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional

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