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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.828.352

Alimentos: filhos menores

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. Consiste em analisar se o Tribunal de origem aplicou corretamente o binômio necessidade-possibilidade na fixação dos alimentos.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal a quo considerou as circunstâncias fáticas, as necessidades dos alimentandos e a possibilidade do alimentante, fixando a pensão alimentícia com base no conjunto probatório dos autos.

4. A modificação das conclusões do acórdão impugnado demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A análise do binômio necessidade-possibilidade para fixação de alimentos não pode ser revista em recurso especial, em razão da Súmula n. 7 do STJ."

Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.694, § 1º, e 1.703.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.814.860/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.991.216/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.138.715/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023.

Tese

"1. A análise do binômio necessidade-possibilidade para fixação de alimentos não pode ser revista em recurso especial, em razão da Súmula n. 7 do STJ."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Impedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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