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Jurisprudências

STFARE 1.600.444 AgR

Aplicação de tema de repercussão geral pela instância de origem

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação de tema de repercussão geral pela instância de origem. Não cabimento de recurso dirigido a esta corte. Art. 1.030, I, do CPC. Pedido de sobrestamento do feito até o julgamento final do tema 1255 da repercussão geral. Inviabilidade. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso extraordinário com agravo, por ser manifestamente incabível a interposição de recurso dirigido a esta Corte (aplicação da sistemática da repercussão geral na origem, Tema 653).

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário com agravo, em face do óbice apontado na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. É manifestamente incabível agravo da decisão do Tribunal de origem que, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, I, do CPC, aplica decisão do STF em questão de repercussão geral. Nos termos do art. 1.030, §2º, do CPC, caberia apenas agravo interno ao Tribunal de origem

4. Improcedente o pedido do recorrente de suspensão do feito, em face ao julgamento final do Tema 1255 da repercussão geral.

5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o abuso de expedientes protelatórios e, nessa situação, autoriza a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não conhecido, com determinação de baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou, ainda, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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