TSTAg-ED-Ag-E-ED-RR 411-38.2015.5.09.0003
Competência da justiça do trabalho: condenação da empregadora em verbas de natureza trabalhista
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Condenação da empregadora em verbas de natureza trabalhista
- Repasse de contribuições para o plano de previdência complementar
- Multa por protelação do feito
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DA EMPREGADORA EM VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 1166 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Condições da Ação; Complementação de Aposentadoria / Pensão