TSTAg-ARR 1001111-22.2018.5.02.0444
Rito sumaríssimo: férias
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Férias
- Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
- Ausência de indicação do trecho da decisão regional
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ( PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA . RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. ART. 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não indicada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no § 9º art. 896 da CLT, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não atendido o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), fica inviabilizado o conhecimento do recurso de revista quanto ao tema. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Férias; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Compensação de Reajustes Concedidos; Multa por ED Protelatórios