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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001111-22.2018.5.02.0444

Rito sumaríssimo: férias

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ( PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA . RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. ART. 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não indicada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no § 9º art. 896 da CLT, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não atendido o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), fica inviabilizado o conhecimento do recurso de revista quanto ao tema. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Férias; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Compensação de Reajustes Concedidos; Multa por ED Protelatórios

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