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Jurisprudências

STFARE 1.569.379 AgR

Complementação de aposentadoria: fepasa

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de aposentadoria. FEPASA. Reajuste. Aplicação de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade de recurso extraordinário. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo Regimental Não Provido.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a Recurso Extraordinário com Agravo, ante a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem dirimiu a lide a partir da aplicação da legislação infraconstitucional de regência à situação fática, conforme as Leis Estaduais nº 9.342/96 e nº 9.343/96 e o Instrumento de Protocolo de Cisão Parcial firmado entre FEPASA e CPTM.

4. A análise de eventual ofensa à Constituição Federal dependeria da prévia revisão da interpretação da legislação infraconstitucional e do reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a discussão que exige o exame da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas não permite a via do recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do STF.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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