STFARE 1.569.379 AgR
Complementação de aposentadoria: fepasa
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Complementação de aposentadoria
- Fepasa
- Reajuste
- Aplicação de legislação infraconstitucional
- Inviabilidade de recurso extraordinário
Ementa
Direito Processual Civil. Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de aposentadoria. FEPASA. Reajuste. Aplicação de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade de recurso extraordinário. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo Regimental Não Provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento a Recurso Extraordinário com Agravo, ante a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem dirimiu a lide a partir da aplicação da legislação infraconstitucional de regência à situação fática, conforme as Leis Estaduais nº 9.342/96 e nº 9.343/96 e o Instrumento de Protocolo de Cisão Parcial firmado entre FEPASA e CPTM.
4. A análise de eventual ofensa à Constituição Federal dependeria da prévia revisão da interpretação da legislação infraconstitucional e do reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a discussão que exige o exame da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas não permite a via do recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.