STJREsp 2.210.350
Execução de título extrajudicial: expropriação de quotas sociais de sociedades empresárias
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Execução de título extrajudicial
- Expropriação de quotas sociais de sociedades empresárias
- Ponderação entre o interesse do credor e a affectio societatis
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPROPRIAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. PONDERAÇÃO ENTRE O INTERESSE DO CREDOR E A AFFECTIO SOCIETATIS. PENHORABILIDADE DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA, COM A INSTITUIÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA SUA CONSTRIÇÃO. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Diante do interesse do credor, de um lado, e da affectio societatis que caracteriza muitas sociedades, de outro, optou a legislação processual ostensivamente por autorizar a penhora de qutoas sociais, com a instituição legal de procedimento especial para sua expropriação, conforme precedentes da Terceira e da Quarta Turmas desta Corte Superior.
2. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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