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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.092.906

Execução fiscal: fixação de honorários de sucumbência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a verba de sucumbência devida nas execuções fiscais é independente daquela arbitrada em ações conexas, como embargos do devedor ou ações anulatórias.

2. Hipótese em que a conclusão adotada no acórdão recorrido divergiu do entendimento consolidado desta Casa de Justiça, motivo por que o recurso especial foi provido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja fixada a verba honorária nos autos da execução fiscal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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