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Jurisprudências

STJREsp 1.999.212

Aval em título de crédito: assinatura no verso

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CAMBIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AVAL EM TÍTULO DE CRÉDITO. ASSINATURA NO VERSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não incorrendo em omissão ou negativa de prestação jurisdicional.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão resolve a controvérsia de maneira fundamentada, ainda que não adote a tese do recorrente.

3. A assinatura de terceiro no verso de um título de crédito, quando não se tratar do beneficiário, presume a prestação de aval, ainda que ausente a expressão formal indicativa, conforme entendimento consolidado do STJ.

4. O aval é um ato cambiário unilateral que propicia a circulação do crédito e reforça as garantias de pagamento do título, sendo válido mesmo que a assinatura não esteja acompanhada da expressão "por aval".

5. A legislação e a jurisprudência reconhecem que o aval pode ser prestado por terceiro, estranho à relação cartular, ou por pessoa que nela já figure com obrigação cambiária distinta, desde que a assinatura esteja no título ou em folha anexa.

6. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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