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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 378-38.2010.5.01.0038

Planilha de cálculos: valores devidos pelos exequentes a título de "contribuição petros"

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Planilha de cálculos
  • Valores devidos pelos exequentes a título de "contribuição petros"
  • Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Recurso

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULOS. VALORES DEVIDOS PELOS EXEQUENTES A TÍTULO DE "CONTRIBUIÇÃO PETROS". TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS EM CONJUNTO COM OUTRA MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Recurso; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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