TSTAg-AIRR 378-38.2010.5.01.0038
Planilha de cálculos: valores devidos pelos exequentes a título de "contribuição petros"
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Planilha de cálculos
- Valores devidos pelos exequentes a título de "contribuição petros"
- Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Recurso
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULOS. VALORES DEVIDOS PELOS EXEQUENTES A TÍTULO DE "CONTRIBUIÇÃO PETROS". TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS EM CONJUNTO COM OUTRA MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Recurso; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho