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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 413-89.2019.5.05.0193

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a parte aduz que esta Turma teria incorrido em "omissão relevante quanto ao enfrentamento integral da moldura fática fixada pelo Tribunal Regional, especialmente no que se refere à fraude cooperativista, à intermediação irregular de mão de obra e à prestação de serviços da Embargante em benefício do Município de Feira de Santana". 2. "In casu", esta Turma deu novo enquadramento jurídico às premissas consignadas pelo TRT, à luz dos itens 1 e 2 do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, ante a atribuição do ônus de prova em desajuste ao citado precedente vinculante e a inexistência de prova inequívoca da falha na fiscalização do contrato de terceirização e de nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. 3. A questão atinente às citadas "intermediação irregular de mão de obra" e "fraude cooperativista" foi julgada em "tópico específico" do acórdão regional, de tal modo que não fundamenta o exame da responsabilidade subsidiária, razão pela qual descabe tal remissão. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Horas Extras; Ente Público; Regime 12 x 36; Ônus da Prova

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