STJAREsp 3.071.724
Plano de saúde: obrigação de fazer
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Obrigação de fazer
- Indenização por danos morais
- Negativa de cobertura
- Internação de urgência
- Período de carência
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Mantida a negativa de provimento ao recurso especial, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem, fundadas no conjunto probatório dos autos, encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre cobertura obrigatória em situações de urgência e emergência, o que atrai a Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.