TSTAg-AIRR 33000-29.2008.5.04.0016
Intempestividade do agravo de petição do exequente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intempestividade do agravo de petição do exequente
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Fonte de Custeio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não atendeu ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois o trecho do acórdão regional destacado nas razões do recurso de revista não evidencia, de forma específica, o prequestionamento da controvérsia objeto da insurgência recursal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Salário por Equiparação / Isonomia; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Preclusão / Coisa Julgada