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Jurisprudências

STFHC 261.553 AgR

Tráfico de drogas: dosimetria

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria
  • Pretendida aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da lein
  • Dedicação ao tráfico
  • Inviabilidade
  • Constrangimento ilegal não comprovado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEIN. 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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