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Jurisprudências

TSTRR 1002548-28.2017.5.02.0511

Horas extras: tesoureiro executivo

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo e considerando-se o entendimento desta Corte Superior a respeito da matéria, mostra-se prudente o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Em face de possível violação do artigo 224, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. CEF. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Há de se reconhecer a transcendência política do recurso de revista quando a decisão regional se mostra contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. A matéria foi pacificada no âmbito desta Corte por meio do Tema 86 da tabela de IRR, no qual o Tribunal Pleno do TST firmou tese jurídica vinculante de que " Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT ". Estando a decisão do TRT posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 224, §2º, da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o regular processamento do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 224, §2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré, Caixa Econômica Federal, ao pagamento da sétima e oitava horas trabalhadas como extras calculadas com base na gratificação relativa à jornada de seis horas, com o divisor 180 e os reflexos legais. Incabível a aplicação da OJ Transitória nº 70 da SbDI-1 do TST, devendo ser observada a prescrição e tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Custas processuais a cargo da parte ré acrescidas em R$200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado ao acréscimo de condenação (R$10.000,00).

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Quebra de Caixa; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo

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