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Jurisprudências

TSTRR 1784-57.2012.5.03.0139

Exequente: execução

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 74). Prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 74). Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 74). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se a possibilidade de os valores recebidos a maior serem devolvidos nos próprios autos do processo de execução. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a discussão quanto à devolução de valores supostamente recebidos a maior não estava preclusa. 3. Nesse contexto, a Corte de origem, nos próprios autos da execução trabalhista, determinou o levantamento de tais valores. Concluiu que "O fato de a exequente ter agido de boa-fé ou recebidos valores em razão de ordem judicial não lhe dá o direito além do que lhe é devido. Veda o ordenamento jurídico o enriquecimento sem causa (art. 884 do CCB), o que afasta a tese de irrepetibilidade da verba" . 4. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser possível a devolução de valores que teriam sido recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla defesa bem como do devido processo legal ao exequente, razão pela qual a referida restituição deverá ser buscada por meio de ação própria - Ação de Repetição de Indébito. 5. A questão restou pacificada em recente julgamento, em que o Pleno desta Corte Superior firmou a seguinte Tese Vinculante (Tema 74): "A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório" . 5. A decisão do Tribunal Reginal contrariou o referido entendimento. Recurso de revista conhecido e provido por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por violação do art. art. 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a determinação de devolução, nestes autos, dos valores supostamente recebidos a maior, devendo tal pedido de restituição ser postulado em ação própria.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Acúmulo de Função; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa

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