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Jurisprudências

STJHC 819.382

Roubo majorado: dosimetria

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Dosimetria
  • Pena-base
  • Fração de aumento
  • Desproporcional
  • Segunda fase

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DE CONFISSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revisão da dosimetria.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução da pena-base e a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência na dosimetria da pena.

III. Razões de decidir

3. A pena-base foi considerada desproporcional, sendo ajustada para uma fração de 1/6 em razão dos maus antecedentes.

4. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que é possível a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, exceto em casos de multirreincidência.

5. No caso concreto, não se trata de réu multirreincidente, permitindo a compensação integral entre a atenuante e a agravante.

IV. HABEAS CORPUS CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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