STJHC 819.382
Roubo majorado: dosimetria
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Dosimetria
- Pena-base
- Fração de aumento
- Desproporcional
- Segunda fase
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DE CONFISSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revisão da dosimetria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução da pena-base e a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. A pena-base foi considerada desproporcional, sendo ajustada para uma fração de 1/6 em razão dos maus antecedentes.
4. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que é possível a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, exceto em casos de multirreincidência.
5. No caso concreto, não se trata de réu multirreincidente, permitindo a compensação integral entre a atenuante e a agravante.
IV. HABEAS CORPUS CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.