Jurisprudências
TSTAIRR 0010325-46.2022.5.15.0058
Adicional de transferência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de transferência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator