STJHDE 7.091
Homologação de sentença estrangeira: naturalização norte-americana
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Homologação de sentença estrangeira
- Naturalização norte-americana
- Procedimento administrativo próprio
- Requisitos não preenchidos
- Não possibilidade de homologação
- Alteração do nome civil
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. NATURALIZAÇÃO NORTE-AMERICANA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL. PEDIDO ADEQUADAMENTE INSTRUÍDO. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
1. Não é possível a homologação de sentença estrangeira que não preenche os requisitos previstos nos arts. 963 do CPC e 216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ.
2. Conforme art. 7º da LINDB, "a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".
3. Não se tratando das matérias de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, não há impedimento quanto à homologação da sentença estrangeira que altera o nome civil da pessoa com base na legislação estrangeira. Precedentes do STJ (SE 5.194-US; SE 4.605-US; SE 4.262-FR; SE 3.649-US; SE 586-EX) e do STF (SE 5.955-EUA).
4. Pedido homologatório parcialmente deferido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, homologar a sentença estrangeira, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
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