TSTRR 704-11.2015.5.02.0065
Execução: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sindicato
- Legitimidade ativa "ad causam"
- Interesses individuais homogêneos
- Sentença oriunda de ação coletiva
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" . INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO DE FORMA INDIVIDUALIZADA E AUTÔNOMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A liquidação dos direitos reconhecidos em ação coletiva poderá ocorrer tanto nos autos de ações individuais autônomas, ajuizadas pelos substituídos, quanto em sede de ação coletiva deduzida pelo sindicato, ante a materialização do instituto jurídico da legitimação ampla e concorrente. Nestes termos, conforme preconiza o art. 97 do CDC, ao tratar das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, "a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82". 2. Com efeito, segundo o entendimento consolidado desta Corte, incumbe tanto ao sindicato, nos autos da própria ação coletiva, quanto ao interessado, pela via individual, a execução das decisões proferidas em ação coletiva, tratando-se de hipótese de legitimidade concorrente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a legitimidade concorrente do Sindicato-autor para a execução do título executivo judicial.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Processo Coletivo