TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0000790-73.2024.5.08.0105
Deserção declarada em sede de admissibilidade de recurso de revista pelo TRT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia
- Incidência do óbice da súmula 353 do TST
- Nos presentes autos, a eg
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DECLARADA EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT. SEGURO GARANTIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, com fundamento na Súmula 353 do TST. Nos presentes autos, a eg. 8.ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento da reclamada por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula n.º 353 do TST, segundo a qual "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, com ressalva de entendimento desta Relatora, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, caput, do CPC. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à agravante, com ressalva de entendimento, multa de 2% incidente sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora