STJAgInt no AREsp 2.777.648
Cumprimento de sentença de alimentos: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Cumprimento de sentença de alimentos
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE E POR PROTOCOLO EM PROCESSO DIVERSO (ERRO GROSSEIRO). NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO PELA SATISFAÇÃO DO DÉBITO E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ.
1. Não caracterizada a intempestividade da peça processual por erro na protocolação. Erro sanável.
2. Pagamento integral do débito pelo alimentante e caracterização de má-fé da recorrente. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.