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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 444-90.2022.5.07.0018

Reclamada: honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista,trechosda fundamentação do acórdão do TRT. No entanto, posteriormente, ao apresentar o tema do recurso de revista, não fez o imprescindível cotejo analítico entre cada um dos fundamentos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. No caso dos autos, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas de insurgência. Não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

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