STJAgInt no REsp 2.248.462
Acórdão recorrido: fundamento basilar não atacado
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido
- Fundamento basilar não atacado
- Enunciado n. 283/STF
- Aplicação
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283/STF. APLICAÇÃO.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a parte recorrente não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido quanto à revogação de benefício fiscal não oneroso, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.