STJAgInt nos EDcl no REsp 2.092.052
Tempestividade recursal: informação confusa
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tempestividade recursal
- Informação confusa
- Justa causa
- Acórdão recorrido
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. PROCESSO ELETRÔNICO. INFORMAÇÃO CONFUSA. JUSTA CAUSA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão recorrido se encontra em harmonia com o posicionamento do STJ no sentido de que, tendo em vista a informação confusa ou equivocada do sistema do processo eletrônico, não há como entender intempestivos os embargos interpostos pela parte ex adversa. Precedentes.
2. A alteração da premissa adotada pela Corte de origem de que se tratava de "informação confusa ou equivocada do sistema do processo eletrônico", tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno de Renato Barreto Mueller Hering não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.