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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100136-53.2018.5.01.0282

Execução: empresa em recuperação judicial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR ACORDO NÃO CUMPRIDO. O Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar o agravo de petição interposto pela executada, manteve a aplicação da multa de 50% por descumprimento de acordo judicialmente homologado. O TRT rechaçou o argumento de que a superveniente decretação da recuperação judicial da empresa, ocorrida em 09/06/2022, teria o condão de afastar a penalidade contratual estipulada no ajuste de 12/08/2021, com fundamento no artigo 49, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Assim, n ão procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados quando a lide está adstrita ao exame e interpretação de dispositivo infraconstitucional que disciplina a questão. A discussão, desse modo, não se exaure na Constituição Federal. Óbices do art. 896, § 2º, da CLT, bem como das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Cláusula Penal; Multas Processuais

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