TSTAg-AIRR 100136-53.2018.5.01.0282
Execução: empresa em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Aplicação de multa por acordo não cumprido
- A discussão, desse modo, não se exaure na Constituição Federal
- Cláusula Penal
- Multas Processuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR ACORDO NÃO CUMPRIDO. O Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar o agravo de petição interposto pela executada, manteve a aplicação da multa de 50% por descumprimento de acordo judicialmente homologado. O TRT rechaçou o argumento de que a superveniente decretação da recuperação judicial da empresa, ocorrida em 09/06/2022, teria o condão de afastar a penalidade contratual estipulada no ajuste de 12/08/2021, com fundamento no artigo 49, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Assim, n ão procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados quando a lide está adstrita ao exame e interpretação de dispositivo infraconstitucional que disciplina a questão. A discussão, desse modo, não se exaure na Constituição Federal. Óbices do art. 896, § 2º, da CLT, bem como das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cláusula Penal; Multas Processuais