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Jurisprudências

STJAREsp 3.163.522

Negativa de prestação jurisdicional: risco geológico

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Risco geológico
  • Deslizamento de encosta
  • Responsabilidade da companhia urbanizadora
  • Aplicação do regime de precatório
  • Decisão de inadmissão do apelo nobre na origem

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RISCO GEOLÓGICO. DESLIZAMENTO DE ENCOSTA. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA URBANIZADORA. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Hipótese em que, no Agravo, a Parte Recorrente não impugnou, concretamente, alg uns dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo nobre na origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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