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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.142.782

Compra e venda de imóvel: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO NÃO ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE AFASTADA.

1. A desconsideração da personalidade jurídica, inclusive sob a teoria menor do art. 28 do CDC, em regra, atinge apenas os sócios administradores ou aqueles que comprovadamente contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou fraude.

2. Não se admite, com fundamento no art. 28, § 5º, do CDC, a responsabilização pessoal de sócio minoritário que não exerce poderes de gestão nem possui participação demonstrada, ainda que culposa, nos atos de administração que ensejaram o ilícito. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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