Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.181.021

Contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. AGROINDÚSTRIA. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO.

1. De acordo com o entendimento da Primeira Turma, o ICMS deve compor a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da agroindústria, prevista no art. 22-A da Lei n. 8.212/1991.

2. A Corte de origem decidiu contrariamente a essa orientação jurisprudencial, motivo por que se mostra adequado o provimento do recurso especial fazendário para denegar a sagurança.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.