TSTAIRR 633-49.2018.5.07.0005
Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido
- Cálculos de liquidação
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Termo de repactuação (pcac/2007)
- Alcance do título executivo
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) FASE DE EXECUÇÃO MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TERMO DE REPACTUAÇÃO (PCAC/2007). ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.