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Jurisprudências

TSTAIRR 633-49.2018.5.07.0005

Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido
  • Cálculos de liquidação
  • Diferenças de complementação de aposentadoria
  • Termo de repactuação (pcac/2007)
  • Alcance do título executivo
  • Transcrição insuficiente do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS)  FASE DE EXECUÇÃO  MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ  RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS  APURAÇÃO DE JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA  NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TERMO DE REPACTUAÇÃO (PCAC/2007). ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA  NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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