STJAREsp 2.456.385
Conexão entre ações de dissolução de união estável e revisão de alimentos
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Prevenção do relator
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO ENTRE AÇÕES DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E REVISÃO DE ALIMENTOS. PREVENÇÃO DO RELATOR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a prevenção do relator para julgar apelação em ação revisional de alimentos, em razão de conexão com ação de dissolução de união estável.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há conexão entre a ação de dissolução de união estável, na qual se fixou pensão alimentícia, e a ação de revisão de alimentos proposta pelo alimentante, justificando a prevenção do relator para o julgamento da apelação da ação revisional.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu pela existência de conexão, em razão da identidade das partes e da afinidade das causas de pedir, reconhecendo a prevenção do relator com fundamento no art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
4. A aplicação da Súmula 280 do STF inviabiliza o exame do recurso especial, pois a controvérsia foi decidida com base em norma de caráter local.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 55 e 930; RITJSP, art. 105.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 280; STJ, AgInt no AREsp 2.500.892/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30.09.2024; STJ, REsp 2.028.008/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13.06.2023.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.