STJAgInt no AREsp 2.944.776
Alimentos: decisão da presidência
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Alimentos
- Decisão da presidência
- Fundamentação deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso, com base na Súmula 284 do STF, devido à ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em: (i) definir se a ausência de indicação clara e precisa de dispositivos de lei federal impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF; (ii) estabelecer se o agravo interno pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 284/STF.
4. No caso concreto, a parte agravante não indicou, de forma precisa e objetiva, os dispositivos legais que teriam sido contrariados ou objeto de dissídio interpretativo, limitando-se a apresentar argumentação sobre o tratamento jurídico da matéria que entende correta, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
5. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo que a ausência de impugnação específica acarreta a incidência da Súmula 182/STJ e inviabiliza o conhecimento do agravo interno.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.