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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001530-52.2017.5.02.0064

Horas extraordinárias: cargo de confiança

Ementa

AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. QUEBRA DE CAIXA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , tanto em relação ao tema "horas extraordinárias –cargo de confiança", quanto no que reporta ao tema "quebra de caixa", o reclamante procedeu à transcrição integral do acórdão regional, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Não há falar, pois, em decisão extremamente concisa, que dispensasse a necessidade de destaques. 3. Desatendido, assim, o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto inviabilizada, também, a demonstração analítica entre os dispositivos e verbetes apontados e os trechos da decisão destacada no apelo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Interesse Processual; Reflexos; Quebra de Caixa; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo

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