STJAgRg no HC 990.249
Salvo-conduto para plantio de cannabis sativa com finalidade medicinal
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Salvo-conduto para plantio de cannabis sativa com finalidade medicinal
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SALVO-CONDUTO PARA PLANTIO DE CANNABIS SATIVA COM FINALIDADE MEDICINAL. PROVIMENTO PARCIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia salvo-conduto para o plantio de Cannabis sativa com finalidade medicinal.
2. O agravante já havia obtido autorização judicial para o plantio de cannabis sativa em favor de sua sogra, o que gerou a discussão sobre a possibilidade de cumulação de autorizações para o plantio.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder salvo-conduto ao agravante para o plantio de cannabis sativa com finalidade medicinal, considerando que já existe autorização judicial para o plantio em favor de sua sogra.
III. Razões de decidir
4. O fundamento de que a concessão de nova autorização poderia resultar em cumulação indevida de plantas foi mantido, considerando a segurança pública.
5. A documentação apresentada pelo agravante foi considerada adequada às exigências jurisprudenciais, comprovando a necessidade do uso medicinal.
6. Foi decidido que o agravante pode utilizar a quantidade de plantas já deferidas em favor de sua sogra, para ambos, respeitando-se o direito à saúde e preservando a segurança pública.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental parcialmente provido para conceder salvo-conduto ao agravante, nos limites da autorização já concedida à sua sogra.
Tese de julgamento: "1. A concessão de salvo-conduto para plantio de cannabis sativa com finalidade medicinal deve considerar autorizações já existentes para evitar cumulação indevida. 2. A utilização conjunta de plantas já autorizadas é permitida quando comprovada a necessidade medicinal e a adequação documental."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.
Tese
"1. A concessão de salvo-conduto para plantio de cannabis sativa com finalidade medicinal deve considerar autorizações já existentes para evitar cumulação indevida. 2. A utilização conjunta de plantas já autorizadas é permitida quando comprovada a necessidade medicinal e a adequação documental."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.