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Jurisprudências

TSTAIRR 1001303-87.2023.5.02.0020

Responsável subsidiária: benefício de ordem

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS APENAS EM OFENSA DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVALIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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