STFRcl 87.709 AgR
Execução: direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Execução
- Direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento
- Alegação de afronta à tese fixada no julgamento do RE 1.387.795
- Descabimento
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO A EMPRESA QUE NÃO CONSTOU DA FASE DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RE 1.387.795 — TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Falou, pela agravante, a Dra. Jaqueline Araújo Rodrigues. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.