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Jurisprudências

TSTRR 127700-02.2008.5.12.0007

Fase de execução: penhora de conta salário do executado

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA SALÁRIO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. OJ Nº 153 SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que, em razão da natureza jurídica salarial do crédito trabalhista, é plenamente possível a penhora dos salários do devedor executado, de modo a satisfazer o crédito do exequente, conforme dispõe o art. 833, § 2º, do CPC, cuja clareza, ignorada e desconsiderada na origem, atrai a manifesta violação ao inciso II do art. 5º da Constituição da República. No caso, deve ser restabelecida a sentença que reconheceu a possibilidade de penhora da conta salário, na forma do art. 833, § 2º, do CPC. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência política da matéria; e II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da CR; III - dar provimento para restabelecer a sentença à fl. 503, que declarou que a verba localizada em conta salário é passível de penhora a justificar a constrição do valor de RS 970,72, na forma do art. 833, § 2º, do CPC.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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