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Jurisprudências

STFRcl 80.352 AgR

Alegado descumprimento do decidido no recurso extraordinário n. 596.663-rg, tema 494 da repercussão geral

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 596.663-RG, TEMA 494 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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